Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração (Tema 1329 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 22/10/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 21/10/2025, o acórdão de mérito do Recursos Especiais n°s 2.154.295/RS e 2.163.058/SC paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1329, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.”

Tema 1329 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração.
Tese firmada: No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 607/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

REsp 2154295/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação14/04/2025
Data do julgamento de mérito: 08/10/2025
Data da publicação do acórdão de mérito21/10/2025

REsp 2163058/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação14/04/2025
Data do julgamento de mérito: 08/10/2025
Data da publicação do acórdão de mérito21/10/2025

Outras páginas desta área