O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 15/10/2025, o acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.960.300/GO, paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1192, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).”
Tema 1192 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
Tese firmada: O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 378/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
REsp 1960300/GO
Tribunal de origem: TJGO
Relator: Min. Og Fernandes
Data da afetação: 28/04/2023
Data do julgamento de mérito: 08/10/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 15/10/2025
Definir se o crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos (Tema 1192 - STJ)
Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 16/10/2025