Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se beneficia as pessoas jurídicas a impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositada em caderneta de poupança (Tema 1484 - STJ)


Relevância reconhecida - Publicado em 03/11/2026

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em 03/11/2026, a relevância da questão federal suscitada no Recurso Especial n° 2.263.604/SP, e criou o Tema 1484 para: “Definir se beneficia as pessoas jurídicas a impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositada em caderneta de poupança (art. 833, X, do CPC).”

Tema 1484 - STJ
Situação do tema: Relevância reconhecida.
Questão submetida a julgamento: Definir se beneficia as pessoas jurídicas a impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositada em caderneta de poupança (art. 833, X, do CPC).
Anotações NUGEPNAC: Controvérsia 716/STJ.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
ProRQF 10/STJ.
Vide Tema 1.285/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, obsrvada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2263604/SP
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Tribunal de origem: TRF3
Data do reconhecimento da relevância: 03/11/2026
 

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