Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Saber se, para a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade do agente, é indispensável laudo técnico elaborado por profissional habilitado, ou se o julgador pode fundamentar a vetorial em outros elementos concretos extraídos dos autos (Tema 1481 - STJ)


Relevância reconhecida - Publicado em 27/10/2026

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em 26/10/2026, a relevância da questão federal suscitada no Recurso Especial n° 2.279.795/MG, e criou o Tema 1481 para: “Saber se, para a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade do agente, prevista no art. 59, caput, do Código Penal, é indispensável laudo técnico elaborado por profissional habilitado, ou se o julgador pode fundamentar a vetorial em outros elementos concretos extraídos dos autos.”

Tema 1481 - STJ
Situação do tema: Relevância reconhecida.
Questão submetida a julgamento: Saber se, para a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade do agente, prevista no art. 59, caput, do Código Penal, é indispensável laudo técnico elaborado por profissional habilitado, ou se o julgador pode fundamentar a vetorial em outros elementos concretos extraídos dos autos.
Anotações NUGEPNAC: Vide ProRQF 7/STJ.
Informações complementares: Sem a determinação de suspensão dos processos pendentes.

REsp 2279795/MG
Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Tribunal de origem: TJMG
Data do reconhecimento da relevância: 26/10/2026
 

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