Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se é possível, no juízo criminal, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária (Tema 1480 - STJ)


Relevância reconhecida - Publicado em 27/10/2026

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em 26/10/2026, a relevância da questão federal suscitada nos Recursos Especiais n°s  2.264.193/SC e 2.264.010/SC, e criou o Tema 1480 para: “Definir se é possível, no juízo criminal, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária.”

Tema 1480 - STJ
Situação do tema: Relevância reconhecida.
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível, no juízo criminal, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia 196/STJ.
ProRQF 5/STJ.
Informações complementares: Não há determinação de suspensão de processos.

REsp 2264193/SC
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Tribunal de origem: TJSC
Data do reconhecimento da relevância: 26/10/2026

REsp 2264010/SC
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Tribunal de origem: TJSC
Data do reconhecimento da relevância: 26/10/2026
 

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