O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em 15/10/2026, a relevância da questão federal suscitada no Recurso Especial n° 2.267.903/GO, e criou o Tema 1475 para: “Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991.”
Tema 1475 - STJ
Situação do tema: Relevância reconhecida.
Questão submetida a julgamento: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991.
Anotações NUGEPNAC: ProRQF 1/STJ.
Vide Tema 1.307/STJ.
Vide Tema 1.031/STJ.
Vide Tema 852/STF.
Vide Tema 1.450/STF.
Vide Tema 159/TNU.
Distinção do Tema 534/STJ.
Distinção do Tema 1.209/STF.
Informações complementares: Há determinação de suspensão, em âmbito nacional, dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão de direito, inclusive daqueles em tramitação nos juizados especiais federais, nos termos do art. 1.035-A, § 7º, do Código de Processo Civil, até a definição de orientação pela Primeira Seção, medida que não impede a regular tramitação dos processos nem a adoção dos atos necessários à sua adequada instrução, mas obsta a prolação de decisões que envolvam a questão jurídica submetida a julgamento enquanto não fixada a orientação desta Corte. A suspensão ora proposta não impede a apreciação de pedidos de tutela provisória pelos juízos de origem.
Repercussão Geral: Tema 852/STF - Avaliação judicial de critérios para a caracterização de trabalho especial, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.
Tema 1209/STF - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Tema 1450/STF - Contagem especial de períodos registrados na prestação de serviços de eletricista, diante do reconhecimento da periculosidade da atividade, para fins de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
REsp 2267903/GO
Relator: Presidente da Comissão Gestora de Precedentes
Tribunal de origem: TRF1
Data do reconhecimento da relevância: 15/10/2026
Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991 (Tema 1475 - STJ)
Relevância reconhecida - Publicado em 15/10/2026