O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 26/09/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1600294 do respectivo Tema 1485, em que se discute: “à luz dos artigos 1º; III; 5º; LIV; LV; 93; IX; e 227, da Constituição Federal e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos, a constitucionalidade do afastamento da condenação penal pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra vítima menor de 14 anos, mediante reconhecimento de erro de tipo fundamentado no comportamento, no consentimento, na aparência ou na experiência sexual da ofendida, bem como na declaração unilateral do ofensor sobre o desconhecimento da idade real da vítima.”
Tema 1485 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; LIV; LV; 93; IX; e 227, da Constituição Federal e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos, a constitucionalidade do afastamento da condenação penal pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra vítima menor de 14 anos, mediante reconhecimento de erro de tipo fundamentado no comportamento, no consentimento, na aparência ou na experiência sexual da ofendida, bem como na declaração unilateral do ofensor sobre o desconhecimento da idade real da vítima.
Leading Case ARE 1600294
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/09/2026