O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 26/09/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada nos Leading Cases REs nºs 1616922 e 1616090 e julgou o mérito do respectivo Tema 1483, em que se discute: “à luz dos artigos 2º; 5º; XXXVI; e 37, da Constituição Federal, se a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), promovida pelo Decreto nº 11.615/2023, incide sobre certificados expedidos sob a disciplina regulamentar anterior, com prazo de validade de dez anos, observadas as regras de transição, sem violação à segurança jurídica e ao direito adquirido de seus titulares."
Tema 1483 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXXVI; e 37, da Constituição Federal, se a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), promovida pelo Decreto nº 11.615/2023, incide sobre certificados expedidos sob a disciplina regulamentar anterior, com prazo de validade de dez anos, observadas as regras de transição, sem violação à segurança jurídica e ao direito adquirido de seus titulares.
Leading Case RE 1616922
Leading Case RE 1616090
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/09/2026
Data do julgamento de mérito: 26/09/2026