Em 24/09/2026, o Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, relator do IRDR nº 1.0000.25.178567-1/001, paradigma do Tema 107 IRDR – TJMG, determinou a prorrogação do prazo de suspensão, “como previsto no acórdão de admissibilidade do incidente (ordem 244), até o seu julgamento definitivo deste IRDR (CPC, art. 980, parágrafo único).”
No acórdão de admissão, foi determinada a "suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (artigo 368-F, I, do RITJMG)".
Tema 107 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute: (i) qual o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias fundadas em negativação indevida; e (ii) determinar o prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre descontos oriundos de contratos cuja existência é contestada pelo consumidor.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinada, no acórdão de admissão a "suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (artigo 368-F, I, do RITJMG)". Em 24/09/2026, o Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, relator do IRDR nº 1.0000.25.178567-1/001, paradigma do Tema 107 IRDR – TJMG, determinou a prorrogação do prazo de suspensão, “como previsto no acórdão de admissibilidade do incidente (ordem 244), até o seu julgamento definitivo deste IRDR (CPC, art. 980, parágrafo único).”
IRDR 1.0000.25.178567-1/001
Relator: Des. José Eustáquio Lucas Pereira
Data de Admissão: 26/09/2025
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos: 24/09/2026