Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir o período de férias propriamente ditas, da carreira dos Professores de MG, por meio de interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109/1997, apto a ensejar o pagamento de adicional (Tema 105 IRDR - TJMG)


Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Publicado em 17/09/2026

Em 14/09/2026, o Desembargador Alberto Vilas Boas, relator do IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001, paradigma do Tema 105 IRDR - TJMG, designou audiência pública, a ser realizada no dia 19 de outubro de 2026, às 09 horas, no Plenário do Órgão Especial do Edifício Sede deste Tribunal, sito à Av. Afonso Pena, nº 4001, em Belo Horizonte, a fim de ouvir “as partes do processo piloto – Ap. Cível nº 1.0000.25.120889-8/001 – as instituições admitidas como amicus curiae, órgãos e entidades públicas que representem os servidores públicos da educação, instituições acadêmicas, especialistas sobre o magistério e entidades da sociedade civil com atuação comprovada no tema”, acerca da seguinte discussão:

"se a regra do art. 129, I, da Lei Estadual nº 7.109/77 abrange a concessão do adicional de férias pelo período de 60 dias ou se somente fica limitado a 30 dias."

Dessa forma, com a finalidade de permitir uma discussão mais ampla e pública porque o tema envolve direito de uma importante classe social, as partes interessadas deverão encaminhar requerimento somente para o seguinte e-mail: segundocafes@tjmg.jus.br, até as 23:59h do dia 12 de outubro de 2026.

Nesse requerimento “a parte interessada deverá expor as razões pelas quais considera que sua participação será relevante para o debate e o esclarecimento do Tribunal, bem como as considerações jurídicas que objetiva defender em até 5 páginas, que poderão ser anexadas ao processo antes da audiência.”

Ademais, “o tempo de manifestação de cada participante será de 15 minutos e poderá ser readequado, para maior ou menor, a depender do número de interessados inscritos a se manifestar.

Por fim, “a ordem das exposições será definida pelo Relator e a participação será exclusivamente presencial.”

De acordo com o Relator, a “referida audiência tem por finalidade qualificar o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, mediante a coleta de subsídios técnicos e empíricos que contribuam para a adequada formação do precedente judicial, considerando o relevante impacto jurídico, social e econômico da matéria”.

Tema 105 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute o período de férias propriamente ditas, dos ocupantes de cargo de magistério  do Estado de Minas Gerais, por meio de interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109/1977, apto a ensejar o pagamento de adicional, e aquele que possui natureza jurídica diversa, de recesso, de acordo com o Calendário Escolar, atualmente regido pela Lei Federal n.º 9.394/1996, afastando, portanto, o direito ao mencionado adicional.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinado, no acórdão de admissão, com base no art. 982 do CPC e no art. 368-F do RITJMG, a manutenção da “suspensão de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a matéria em debate." O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 26/03/2026, acolheu os embargos declaratórios n.º 1.0000.24.520233-8/003, para consignar que a questão submetida a julgamento no Tema 105 IRDR - TJMG, IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001, que busca definir o “período de férias propriamente ditas, por meio de interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109/1977”, deve abranger o termo “ocupantes de cargo de magistério” e não apenas os professores. Em 14/09/2026, o Desembargador Alberto Vilas Boas, relator do IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001, paradigma do Tema 105 IRDR - TJMG, designou audiência pública, a ser realizada no dia 19 de outubro de 2026, às 09 horas, no Plenário do Órgão Especial do Edifício Sede deste Tribunal, sito à Av. Afonso Pena, nº 4001, em Belo Horizonte.

IRDR 1.0000.24.520233-8/001
Relator: Des. Alberto Vilas Boas
Data de Admissão21/07/2025
Data do julgamento dos embargos de declaração: 18/03/2026
Data da publicação dos embargos de declaração26/03/2026
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos: 30/07/2026
Data da publicação da designação de audiência pública: 14/09/2026

Outras páginas desta área