Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de efetivação no serviço público de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias em exercício antes da Emenda Constitucional nº 51/2006 (Tema 1481- STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 15/09/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/09/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1563095 do respectivo Tema 1481, em que se discute: “à luz do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006, se agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que estavam em exercício antes da promulgação da referida emenda podem ser efetivados no serviço público, independentemente de aprovação em concurso público, quando admitidos mediante processo seletivo simplificado.”

Tema 1481 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006, se agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que estavam em exercício antes da promulgação da referida emenda podem ser efetivados no serviço público, independentemente de aprovação em concurso público, quando admitidos mediante processo seletivo simplificado.

Leading Case RE 1563095
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/09/2026

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