O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 25/08/2026, os Recursos Especiais n°s 2.273.410/TO e 2.216.186/TO, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1470, no qual se busca: “Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.”
Tema 1470 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.
Anotações NUGEPNAC: Indicado para afetação por iniciativa do Ministro Relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/08/2026 e finalizada em 18/08/2026 (Primeira Seção).ProAfR 546/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, consoante o art. 1.037, II, do CPC, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo pertinente Juízo a quo.
REsp 2273410/TO
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TJTO
Data de afetação: 25/08/2026
REsp 2216186/TO
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TJTO
Data de afetação: 25/08/2026