O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 11/08/2026, o IRDR nº 1.0000.24.265413-5/002, paradigma do Tema 112 IRDR - TJMG, no qual se busca definir: "a existência ou não de preterição de candidatos excedentes aprovados no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (CFO/2020), regido pelo Edital DRH/CRS nº 11/2019."
Tema 112 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute a existência ou não de preterição de candidatos excedentes aprovados no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (CFO/2020), regido pelo Edital DRH/CRS nº 11/2019.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinada, no acórdão de admissão a "suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitem na Justiça Estadual e no Juizado Especial, tratando sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I, do RITJMG)".
IRDR 1.0000.24.265413-5/002
Relatora: Desa. Maria Inês Souza
Relatora para o acórdão: Desa. Fabiana da Cunha Pasqua
Data de Admissão: 11/08/2026