Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito à integralidade e à paridade na aposentadoria especial voluntária de agente penitenciário que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003 (Tema 1469 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 06/08/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/08/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1602968 do respectivo Tema 1469, em que se discute: “à luz dos artigos 40; §§ 1º; 3º; 4º; 8º; e 17, da Constituição Federal, se, preenchidos os requisitos da Lei Complementar nº 1.109/2010 para a obtenção da aposentadoria especial voluntária, o agente penitenciário que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003 faria jus à integralidade e paridade remuneratória.”

Tema 1469 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40; §§ 1º; 3º; 4º; 8º; e 17, da Constituição Federal, se, preenchidos os requisitos da Lei Complementar nº 1.109/2010 para a obtenção da aposentadoria especial voluntária, o agente penitenciário que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003 faria jus à integralidade e paridade remuneratória.

Leading Case ARE 1602968
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/08/2026

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