O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/08/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1605997 do respectivo Tema 1470, em que se discute: “à luz do artigo 198; § 10, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 120/2022, a eficácia da norma constitucional que reconhece os riscos inerentes às atividades desempenhadas por agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, bem como a possibilidade de utilização do critério de enquadramento por categoria profissional ou ocupação para fins de contagem de tempo especial previdenciário.”
Tema 1470 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 198; § 10, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 120/2022, a eficácia da norma constitucional que reconhece os riscos inerentes às atividades desempenhadas por agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, bem como a possibilidade de utilização do critério de enquadramento por categoria profissional ou ocupação para fins de contagem de tempo especial previdenciário.
Leading Case RE 1605997
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/08/2026