Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista (Tema 1463 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 03/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/08/2026, os Recursos Especiais n°s 2.242.804/AC e 2.129.469/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1463, no qual se busca: “Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista.”

Tema 1463 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo Ministro Relator.
Controvérsia 800/STJ.
ProAfR 539/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em  24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.

REsp 2242804/AC
Relator: Min. Raul Araújo
Tribunal de origem: TJAC
Data de afetação: 03/08/2026

REsp 2129469/SP
Relator: Min. Raul Araújo
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 03/08/2026
 

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