O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/06/2026, os Recursos Especiais n°s 2.262.246/RR, 2.255.657/RR e 2.262.301/RR, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1459, no qual se busca: “Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Roraima que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.”
Tema 1459 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Roraima que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia 820/STJ.
ProAfR 523/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/05/2026 e finalizada em 02/06/2026 (Primeira Seção).
Vide TEMA 1.411/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2262246/RR
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 29/06/2026
REsp 2255657/RR
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 29/06/2026
REsp 2262301/RR
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 29/06/2026
Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Roraima que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial (Tema 1459 - STJ)
Paradigma Afetado - Publicado em 30/06/2026