O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/06/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1544748 do respectivo Tema 1467, em que se discute: “à luz dos artigos 195; § 14; e 201, da Constituição Federal e do artigo 29, da EC nº 103/2019, se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88.”
O Tribunal, por maioria, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, determinou, com fundamento no 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de “todos os processos, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional que tratem dessa mesma controvérsia, independentemente do estado em que se encontram, a fim de preservar a segurança jurídica, a estabilização da jurisprudência, a isonomia e a economia processual."
Tema 1467 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195; § 14; e 201, da Constituição Federal e do artigo 29, da EC nº 103/2019, se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88.
Leading Case RE 1544748
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral e da determinação de suspensão nacional: 20/06/2026