Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva (Tema 1454 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 19/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/06/2026, os Recursos Especiais n°s 2.239.250/SE e 2.239.244/CE, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1454, no qual se busca: “Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva.”

Tema 1454 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TRF5).
Controvérsia 818/STJ.
ProAfR 522/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/05/2026 e finalizada em 02/06/2026 (Primeira Seção).
Vide ADI n. 5.405/DF, em que se questiona a constitucionalidade do art. 21 da Lei 12.844/2013, dispositivo que incluiu inciso I do §1º do art. 19 da Lei 12.844/2013.
Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam em curso já na segunda instância.

REsp 2239250/SE
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 19/06/2026

REsp 2239244/CE
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 19/06/2026
 

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