Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o PIS e para o Cofins (Tema 1455 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 19/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/06/2026, os Recursos Especiais n°s 2.215.075/SC e 2.177.940/RS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1455, no qual se busca: “Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.”

Tema 1455 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pela relatora.
ProAfR 533/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.
Repercussão Geral: Tema 228/STF - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

REsp 2215075/SC
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 19/06/2026

REsp 2177940/RS
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 19/06/2026
 

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