O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/06/2026, os Recursos Especiais n°s 2.232.839/PB e 2.232.809/PB, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1453, no qual se busca: “Definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa.”
Tema 1453 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPB).
Controvérsia 774/STJ.
ProAfR 528/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 03/06/2026 e finalizada em 09/06/2026 (Segunda Seção).
Vide TEMA 1076/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2232839/PB
Relator: Min. Humberto Martins
Tribunal de origem: TJPB
Data de afetação: 18/06/2026
REsp 2232809/PB
Relator: Min. Humberto Martins
Tribunal de origem: TJPB
Data de afetação: 18/06/2026