O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/06/2026, os Recursos Especiais n°s 2.226.538/PE e 2.231.616/PE, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1450, no qual se busca: “Definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.”
Tema 1450 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPE).
Controvérsia 799/STJ.
ProAfR 525/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 03/06/2026 e finalizada em 09/06/2026 (Corte Especial).
Informações complementares: Há determinação de suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a presente questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ, com observância do disposto no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2226538/PE
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Tribunal de origem: TJPE
Data de afetação: 18/06/2026
REsp 2231616/PE
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Tribunal de origem: TJPE
Data de afetação: 18/06/2026