O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/06/2026, os Recursos Especiais n°s 2.225.938/DF, 2.225.936/AC e 2.226.575/RR, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1447, no qual se busca: “Definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente o controle de legalidade desse ato administrativo.”
Tema 1447 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente o controle de legalidade desse ato administrativo.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia 758/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/05/2026 e finalizada em 02/06/2026 (Primeira Seção).
ProAfR 521/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância; ou ainda que tenha sido interposto recurso à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (para os processos em trâmite nos juizados especiais federais); bem como os que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2225938/DF
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 09/06/2026
REsp 2225936/AC
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 09/06/2026
REsp 2226575/RR
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 09/06/2026