O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/06/2026, os Recursos Especiais n°s 2.235.680/PE e 2.258.899/MG, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1448, no qual se busca: “Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta.”
Tema 1448 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Controvérsia 772/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/05/2026 e finalizada em 02/06/2026 (Corte Especial).
ProAfR 520/STJ.
Informações complementares: Considera-se necessária a manutenção do trâmite normal nas instâncias ordinárias e mesmo no âmbito desta Corte Superior dos processos que versem sobre a matéria a ser afetada, sobretudo para evitar desarrazoada paralisação de processos. Por essa razão, deixa-se de determinar a suspensão tratada no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
REsp 2235680/PE
Relator: Min. Raul Araújo
Tribunal de origem: TJPE
Data de afetação: 11/06/2026
REsp 2258899/MG
Relator: Min. Raul Araújo
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação: 11/06/2026