Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime (Tema 1445 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 09/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/06/2026, os Recursos Especiais n°s 2.229.594/MG, 2.219.821/MG e 2.230.824/MG, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1445, no qual se busca: “Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime.”

Tema 1445 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia 790/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/04/2026 e finalizada em 05/05/2026 (Primeira Seção).
ProAfR 512/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte que versem sobre a mesma questão jurídica.

REsp 2229594/MG
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação: 09/06/2026

REsp 2219821/MG
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação: 09/06/2026

REsp 2230824/MG
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação: 09/06/2026
 

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