Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acordo sobre Seguros em Cartões de Crédito (Itaú Holding)


Ação Coletiva - Publicado em 02/06/2026

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) firmaram um acordo judicial com o Itaú Holding para encerrar a disputa sobre a cobrança indevida de seguros não solicitados em faturas de cartão de crédito.
Pelo termo acordado, o banco está proibido de lançar seguros sem o pedido expresso do cliente. Ofertas via "boleto proposta" só serão enviadas com autorização prévia e a cobrança só irá para a fatura se o boleto for pago. 
Além disso, as contratações digitais ou em lojas parceiras devem ser informadas imediatamente por SMS, WhatsApp ou e-mail, detalhando valores e prazos. Por fim, o consumidor poderá cancelar o serviço a qualquer momento, com efeitos imediatos e sem a cobrança de multas.

Regras para o Ressarcimento

O acordo firmado possui abrangência nacional e estabelece regras para a devolução de valores aos consumidores prejudicados. Para ter direito ao reembolso, o cidadão deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: 

  • Possuir evidências de cobrança de seguro não contratado (ou cobrado após o pedido de cancelamento) entre 13/06/2011 e 17/12/2025;

  • Comprovar que registrou reclamação nos canais oficiais (Itaú, Procon, Consumidor.gov.br, Reclame Aqui, Ministério Público, Defensoria ou IDEC) dentro desse mesmo período e antes da assinatura do acordo;

  • Não ter sido ressarcido anteriormente por este problema.

O estorno poderá ser realizado por PIX, TED, depósito, crédito em cartão, ordem de pagamento ou pelo Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. 
Os pedidos de habilitação podem ser enviados no prazo de dois anos a partir do chamamento público (com prazo limite até março de 2028) exclusivamente pelo e-mail oficial: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br.

Leia mais no site do MPMG e do IDEC:

Processo nº 5085307-63.2016.8.13.0024 
Classe: Ação Civil Coletiva
Data de distribuição: 14/06/2016
Órgão Julgador: 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte 

Outras páginas desta área