O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 25/05/2026, o IRDR nº 1.0000.25.448326-6/001, paradigma do Tema 111 IRDR - TJMG, no qual se busca definir: "a possibilidade de exercício do transporte intermunicipal por taxistas regularmente licenciados pelos Municípios, à luz da Lei Federal nº 12.468/2011, em contraposição à atuação fiscalizatória do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, fundada na Lei Estadual no 23.941/2021 e nos Decretos Estaduais nº 48.241/2021 e nº 19.445/2011."
Tema 111 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute a possibilidade de exercício do transporte intermunicipal por taxistas regularmente licenciados pelos Municípios, à luz da Lei Federal nº 12.468/2011, em contraposição à atuação fiscalizatória do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, fundada na Lei Estadual no 23.941/2021 e nos Decretos Estaduais nº 48.241/2021 e nº 19.445/2011.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinado, no acórdão de admissão, “a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, no âmbito da competência territorial deste Tribunal, nos termos do art. 982, I, do CPC".
IRDR 1.0000.25.448326-6/001
Relatora: Desa. Juliana Campos Horta
Data de Admissão: 25/05/2026
Definir a possibilidade de exercício do transporte intermunicipal por taxistas regularmente licenciados pelos Municípios, à luz da Lei Federal nº 12.468/2011, em contraposição à atuação fiscalizatória do DER/MG, fundada na Lei Estadual nº 23.941/2021 e nos Decretos Estaduais nº 48.241/2021 e nº 19.445/2011 ( Tema 111 IRDR - TJMG)
IRDR Admitido - Publicado em 25/05/2026