Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa (Tema 1434 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 18/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/05/2026, os Recursos Especiais n°s 2.218.010/PI e 2.227.102/PI, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1434, no qual se busca: “Definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa.”

Tema 1434 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPI). Controvérsia n. 200/STJ. ProAfR 509/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/04/2026 e finalizada em 28/04/2026 (Terceira Seção).
Informações complementares: Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

REsp 2218010/PI
Relator: Min. Rogério SchiettI Cruz
Tribunal de origem: TJPI
Data de afetação: 18/05/2026

REsp 2227102/PI
Relator: Min. Rogério SchiettI Cruz
Tribunal de origem: TJPI
Data de afetação: 18/05/2026
 

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