Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a sentença coletiva proferida na ACP nº 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais não domiciliados no Estado do MS e pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público (Tema 1433 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 15/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 14/05/2026, os Recursos Especiais n°s 2.249.171/CE, 2.251.538/PE, 2.250.737/PE e 2.234.888/MS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1433, no qual se busca: “Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.”

Tema 1433 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.
Anotações NUGEPNAC: RRC de origem (TRF5).
Controvérsia n. 813/STJ.
ProAfR 513/STJ.
Vide TEMA 1.075/STF.

Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a inteposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no  STJ, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.
Repercussão Geral: Tema 1075/STF - Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

REsp 2249171/CE
Relator: Min. Afrânio Vilela
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 14/05/2026

REsp 2251538/PE
Relator: Min. Afrânio Vilela
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 14/05/2026

REsp 2250737/PE
Relator: Min. Afrânio Vilela
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 14/05/2026

REsp 2234888/MS
Relator: Min. Afrânio Vilela
Tribunal de origem: TRF3
Data de afetação: 14/05/2026
 

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