O Ministro Dias Toffoli, em decisão publicada no Leading Case ARE 1593784, em 04/05/2026, determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos", que tramitem no território nacional e versem sobre a mesma questão tratada no Tema nº 1.455 - STF, que discute:
“se é possível a fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000.”
Ressaltou que a medida “impedirá que se multipliquem decisões que, ao cabo, não se harmonizem com o que a Corte decidirá no julgamento do tema". Acrescentou que "a suspensão em tela tende a evitar a insegurança jurídica e o acréscimo desnecessário de ônus às partes e ao Poder Judiciário”, uma vez que das "informações extraídas dos autos sinalizam a existência de relevantes divergências entre tribunais em torno do assunto."
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Tema 1455 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, § 1º, da Constituição Federal, se é possível a fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000.
Leading Case ARE 1593784
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/04/2026
Data de publicação da determinação de suspensão nacional: 04/05/2026