Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Fixação por lei municipal, posterior à EC nº 29/2000, de alíquotas de IPTU em função da área do imóvel (Tema 1455 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 23/04/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 18/04/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1593784 do respectivo Tema 1455, em que se discute: “à luz do artigo 156, § 1º, da Constituição Federal, se é possível a fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000.”

Tema 1455 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, § 1º, da Constituição Federal, se é possível a fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000.

Leading Case ARE 1593784
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/04/2026

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