Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Detração do período em que o apenado se submeteu a recolhimento domiciliar noturno (Tema 1454 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 23/04/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 18/04/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1598180 do respectivo Tema 1454, em que se discute: “à luz dos artigos 2º; 5; I; II; e XLVI, da Constituição Federal, o direito do apenado à detração do período em que se submeteu à medida cautelar diversa da prisão provisória, consistente em recolhimento domiciliar noturno.”

Tema 1454 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5; I; II; e XLVI, da Constituição Federal, o direito do apenado à detração do período em que se submeteu à medida cautelar diversa da prisão provisória, consistente em recolhimento domiciliar noturno.

Leading Case RE 1598180
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/04/2026

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