O Superior Tribunal de Justiça informou, em 16/04/2026, o trânsito em julgado dos Recursos Especiais n°s 2.197.574/SP e 2.165.670/SP, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1365, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.”
Tema 1365 – STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Tese fixada: A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/6/2025 e finalizada em 10/6/2025 (Segunda Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspender os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
REsp 2197574/SP
Tribunal de Origem: TJSPCF
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de afetação: 24/06/2025
Data do julgamento de mérito: 11/03/2026
Data da publicação de acórdão de mérito: 20/03/2026
Data do trânsito em julgado: 16/04/2026
REsp 2165670/SP
Tribunal de Origem: TJSPCF
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de afetação: 24/06/2025
Data do julgamento de mérito: 11/03/2026
Data da publicação de acórdão de mérito: 20/03/2026
Data do trânsito em julgado: 16/04/2026