O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/04/2026, o Recurso Especial n° 2.223.487/RS, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1427, no qual se busca: “Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de "serviços hospitalares", para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008.”
Tema 1427 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de "serviços hospitalares", para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008.
Anotações NUGEPNAC: REsp no IAC n. 10/TRF4 (IAC 5050534-39.2022.4.04.0000/RS).
Controvérsia 761/STJ.
ProAfR 494/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/03/2026 e finalizada em 31/03/2026 (Primeira Seção).
Informações complementares: Suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2223487/RS
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 17/04/2026