Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de "serviços hospitalares", para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008 (Tema 1427 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 17/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/04/2026, o Recurso Especial n° 2.223.487/RS, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1427, no qual se busca: “Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de "serviços hospitalares", para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008.”

Tema 1427 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de "serviços hospitalares", para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008.
Anotações NUGEPNAC
: REsp no IAC n. 10/TRF4 (IAC 5050534-39.2022.4.04.0000/RS).
Controvérsia 761/STJ.
ProAfR 494/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/03/2026 e finalizada em 31/03/2026 (Primeira Seção). 
Informações complementares: Suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.


REsp 2223487/RS
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de origem:  TRF4
Data de afetação17/04/2026

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