O Supremo Tribunal Federal informou, em 17/04/2026, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case ARE 990094, do respectivo Tema 1035, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento."
Tema 1035 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei municipal que fixa o tipo de atividade exercida em estabelecimento como critério para dimensionar o valor da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).
Tese firmada: É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.
Leading Case ARE 990094
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/03/2019
Data do julgamento de mérito: 19/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 26/08/2025
Data do trânsito em julgado: 17/04/2026
Constitucionalidade da utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como parâmetro para definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia (Tema 1035 - STF)
Trânsito em Julgado - Publicado em 17/04/2026