Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como parâmetro para definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia (Tema 1035 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 17/04/2026

O Supremo Tribunal Federal informou, em 17/04/2026, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case ARE 990094, do respectivo Tema 1035, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento."

Tema 1035 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei municipal que fixa o tipo de atividade exercida em estabelecimento como critério para dimensionar o valor da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).
Tese firmada: É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.

Leading Case ARE 990094
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral07/03/2019
Data do julgamento de mérito: 19/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito26/08/2025
Data do trânsito em julgado: 17/04/2026

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