O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 13/04/2026, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, paradigma do Tema 99 IRDR - TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "Os policiais civis têm direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de
2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189."
Tema 99 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute se há direito ao pagamento do auxílio-alimentação para os policiais civis do Estado de Minas Gerais.
Tese firmada: Os policiais civis têm direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinada, no acórdão de admissão a "suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG)". Em 01/07/2025, o relator do IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001 determinou, excepcionalmente, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO do incidente "até o seu julgamento definitivo, nos moldes do art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil."
IRDR 1.0000.23.122781-0/001
Relator: Des. Pedro Aleixo
Data de Admissão: 27/08/2024
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos: 01/07/2025
Data do julgamento do mérito: 18/03/2026
Data da publicação do acordão de mérito: 13/04/2026