O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 13/04/2026, o Recurso Especial n° 2.229.986/PA, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1425, no qual se busca: “Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.”
Tema 1425 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia 755/STJ.
Informações complementares: Não suspensão dos processos (art. 1.037 do Código de Processo Civil).
REsp 2229986/PA
Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
Tribunal de origem: TJPA
Data de afetação: 13/04/2026