Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 (Tema 1300 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 10/04/2026

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 10/04/2026, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1469150 do respectivo Tema 1300, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”

Tema 1300 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º da Constituição Federal e do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, a incidência da forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 para o pagamento de benefícios previdenciários de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, quando requerido após a edição da Emenda Constitucional.
Tese fixada: É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência

Leading Case RE 1469150
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/04/2024
Data do julgamento de mérito: 18/12/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 10/04/2026

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