Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça (Tema 1424 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 09/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/04/2026, os Recursos Especiais n°s 2.225.061/PE e 2.234.386/PE, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1424, no qual se busca: “Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.”

Tema 1424 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPE).
Controvérsia 781/STJ.
Informações complementares: A Corte Especial decidiu pela não suspensão do trâmite dos recursos pendentes relacionados à matéria afetada.
Referência Sumular: Súmula 481/STJ

REsp 2225061/PE
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Tribunal de origem: TJPE
Data de afetação: 09/04/2026

REsp 2234386/PE
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Tribunal de origem: TJPE
Data de afetação: 09/04/2026
 

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