Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor (Tema 1420 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 26/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/03/2026, os Recursos Especiais n°s 2.228.137/SP, 2.226.954/SP e 2.234.349/GO, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1420, no qual se busca: “Definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor.”

Tema 1420 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Segunda Seção).
Vide CT 768/STJ.
Informações complementares: Suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais locais ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

REsp 2228137/SP
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 26/03/2026

REsp 2226954/SP
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 26/03/2026

REsp 2234349/GO
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Tribunal de origem: TJGO
Data de afetação: 26/03/2026
 

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