Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação Coletiva é convertida em Processo Estrutural para sanar déficit de vagas em creches em Sete Lagoas


Ação Coletiva - Publicado em 26/03/2026

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Sete Lagoas, objetivando sanar omissões e falhas estruturais na oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos de idade.

Decisão proferida em 29/01/2026, converteu a demanda coletiva em processo estrutural, destacando que a complexidade da lide exige “uma resposta institucional diferenciada”, uma vez que o objeto do litígio revela “uma disfunção sistêmica e persistente na prestação do serviço público educacional”.

A liminar acolheu parcialmente o pedido de tutela para que o Município apresentasse plano detalhado para: a) criação de no mínimo, 3 novas unidades de atendimento para receber pelo menos 300 crianças, com estrutura mínima e capacidade de operação, em caráter temporário até a finalização de eventuais obras em curso; b) levantamento completo e atualizado da demanda reprimida por educação infantil, discriminada por faixa etária e por região do Município: c) planejamento concreto para eliminação da demanda reprimida nos próximos 3 anos, com metas anuais específicas, indicadores de acompanhamento, cronograma de execução e previsão orçamentária específica.

Processo nº 5018227-68.2022.8.13.0672
Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude
Data de distribuição: 24/08/2022
Órgão Julgador: 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas

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