O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 24/03/2026, o IRDR nº 1.0000.25.373570-8/001, paradigma do Tema 110 IRDR - TJMG, no qual se busca definir se: "as operações mercantis realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, embasadas em informações obtidas junto às administradoras de cartão de crédito/débito e sujeitas à incidência do ICMS, configuram saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal."
Tema 110 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que discute se as operações mercantis realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, embasadas em informações obtidas junto às administradoras de cartão de crédito/débito e sujeitas à incidência do ICMS, configuram saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinado, no acórdão de admissão, a “i) suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitem na Justiça Estadual e no Juizado Especial, tratando sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I, do RITJMG)".
IRDR 1.0000.25.373570-8/001
Relator: Des. Carlos Levenhagen
Data de Admissão: 24/03/2026