O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/03/2026, os Recursos Especiais n°s 2.222.626/RS e 2.222.630/RS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1419, no qual se busca: “Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.”
Tema 1419 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.
Anotações NUGEPNAC: Vide Controvérsia n. 794/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Primeira Seção).
Dados parcialmente recuperados via sistema - Athos.
Vide Tema n. 69/STF.
Vide Tema n. 1.338/STF.
Vide Tema n. 1.399/STJ.
Vide Tema n. 1.245/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Repercussão Geral: Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Tema 1338/STF - Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).
REsp 2222626/RS
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 24/03/2026
REsp 2222630/RS
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 24/03/2026