Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 168, parágrafo único, do Código Civil (Tema 1418 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 23/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 23/03/2026, os Recursos Especiais n°s 2.216.815/RS, 2.217.133/RS, e 2.217.137/RS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1418, no qual se busca: “Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 168, parágrafo único, do Código Civil.”

Tema 1418 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 168, parágrafo único, do Código Civil.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Vide Controvérsia n. 753/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Nota Técnica nº 46/2024 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal - CIn.
IRDR n. 34/TRF4.

REsp 2216815/RS
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 23/03/2026

REsp 2217133/RS
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 23/03/2026

REsp 2217137/RS
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 23/03/2026
 

Outras páginas desta área