Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal (Tema 1385 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 11/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 11/03/2026, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais  n°s 2.193.673/SC  e 2.203.951/SC, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1385, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.”

Tema 1385 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.
Tese fixada: Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/9/2025 e finalizada em 23/9/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 734/STJ.

REsp 2193673/SC
Tribunal de Origem: TJSC
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data de afetação29/09/2025
Data do julgamento do mérito: 11/02/2026
Data da publicação de acórdão de mérito: 11/03/2026

REsp 2203951/SC
Tribunal de Origem: TJSC
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data de afetação29/09/2025
Data do julgamento do mérito: 11/02/2026
Data da publicação de acórdão de mérito: 11/03/2026
 

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