O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/03/2026, os Recursos Especiais n°s 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1414, no qual se busca a: “Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.”
Tema 1414 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPE).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026 (Segunda Seção).
CT 765/STJ.
Vide TEMA 1328/STJ.
REsp 2224599/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 06/03/2026
REsp 2215851/RJ
Tribunal de origem: TJRJ
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 06/03/2026
REsp 2224598/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 06/03/2026
REsp 2215853/GO
Tribunal de origem: TJGO
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 06/03/2026
Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (Tema 1414 - STJ)
Paradigma Afetado - Publicado em 09/03/2026