O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/03/2026, os Recursos Especiais n°s 2.215.141/PE, 2.239.970/PE e 2.215.553/PE, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1413, no qual se busca: “Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.”
Tema 1413 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Situação alterada de pendente para cancelada em: 14/5/2025.
Situação alterada de cancelada para pendente em: 15/10/2025.
Situação alterada de pendente para em afetação em: 18/2/2026.
Diante do universo considerável de processos que tratam da mesma questão jurídica, entendeu o relator haver necessidade de novamente se examinar a possibilidade de afetação do tema.
A controvérsia já foi submetida à análise para afetação com o intuito de ser julgada pelo rito dos recursos repetitivos e foi rejeitada pelo não cumprimento dos requisitos regimentais, em razão do que dispõe o art. 256-E, I, do RISTJ.
REsp 2215141/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação: 03/03/2026
REsp 2239970/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação: 04/03/2026
REsp 2215553/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação: 03/03/2026