Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG: suspensão de expediente no período de 5 a 9/04

Prazos dos processos físicos permanecem suspensos


Publicado em 01 de Abril - 2021Número de Visualizações:

No período de 5 a 9 de abril de 2021, está suspenso o expediente no TJMG e na Justiça de 1ª instância.

Não se aplica a suspensão de expediente e prazos às comarcas integradas por municípios localizados em macrorregião classificada como “Grau de Risco Vermelho”.

O trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, nas unidades judiciárias e administrativas, está suspenso, devendo ser exercido em regime de home office, inclusive para a prática de medidas urgentes que tramitem por meio eletrônico ou físico, no horário das 8h às 18h, sem direito à anotação de dia, para compensação, ou registro em banco de horas, dispensada a marcação de ponto.

Poderá ser estabelecido sistema de rodízio presencial, em caráter excepcional, com o mínimo necessário de pessoas, nas unidades jurisdicionais, inclusive nos gabinetes dos desembargadores, para execução das medidas urgentes, e nas áreas administrativas, para evitar descontinuidade dos serviços, sem direito à anotação de dia para compensação, ou registro em banco de horas.

Prazos processuais

Durante o período, ficam suspensos os prazos dos processos físicos, resguardada a tramitação dos feitos de natureza urgente, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Os processos eletrônicos permanecem tramitando normalmente.

1ª instância

Estão vedadas as práticas de atos, nos processos físicos, salvo, no âmbito da 1ª instância, as medidas urgentes, as quais deverão ser realizadas preferencialmente por meio de peticionamento pela plataforma Sei Processos.

Também está vedada a realização de audiências presenciais e híbridas na 1ª instância, salvo as audiências de custódia e outras medidas urgentes.

Estão mantidas as audiências por videoconferência já designadas, e canceladas as presenciais, e, a critério do juiz presidente do ato, poderão ser canceladas as audiências por videoconferência, já designadas, levando em consideração eventual impossibilidade técnica de realização de audiência a distância.

Excepcionalmente, para não frustrar a realização das audiências por videoconferência designadas, poderão ser permitidos atos presenciais, quando indispensáveis para sua realização.

2ª instância

Durante a suspensão, ficam canceladas as sessões de julgamento presenciais, devendo ser mantidas as virtuais já designadas e, a critério do desembargador presidente do órgão julgador, as sessões de julgamento por videoconferência, sem prejuízo de futuras designações.

As petições e os documentos relativos a medidas urgentes, pertinentes aos recursos e feitos originários, em trâmite por meio físico no TJMG, deverão ser protocolados por meio do endereço eletrônico protocolo.uap@tjmg.jus.br, inclusive relativos aos feitos que tramitarem perante o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial do Tribunal.

Os feitos físicos não serão digitalizados na 2ª instância.

O atendimento presencial a partes ou advogados será realizado apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento por e-mail endereçado ao cartório onde tramita a feito. Acesse os contatos das secretarias.

O atendimento presencial pelo setor de protocolo, se necessário, será realizado no horário entre as 11 e as 17 horas.

Durante a suspensão, as medidas de natureza urgente que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe), deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria, salvo no caso de indisponibilidade do JPe, quando o encaminhamento deverá ser feito pelo endereço de e-mail protocolo.uap@tjmg.jus.br.

Belo Horizonte

Na comarca de Belo Horizonte, haverá plantão nos seguintes órgãos:

  • Fórum Lafayette - Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, 1.549)
  • Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (Cia/BH) - Rua Rio Grande do Sul, 604, excepcionalmente, no horário das 7 às 13 horas
  • Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag/Audiências de Custódia)
  • Vara de Inquéritos Policiais
  • Vara de Execuções Penais

 

As petições e os demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos, que tramitam por meio físico, deverão ser protocolizados pelo Sei Processos e, quando houver algum motivo que impeça a realização do protocolo, por meio do referido sistema, poderão ser recebidas:

I - no Fórum Lafayette - Unidade Barro Preto, tratando-se de processos das varas nele instaladas, ou no Fórum Cível e Fazendário - Unidade Raja Gabaglia,
II - na unidade do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (Cia) - Rua Rio Grande do Sul, 604, quando referentes a processos da Vara Infracional da Infância e da Juventude,
III - na unidade da Avenida Olegário Maciel, 600, quando forem referentes a medidas que da Vara Cível da Infância e da Juventude, ou Vara Especializada contra Crianças e Adolescentes.

No período das 13h às 18h, eventuais medidas de urgência referentes à Vara Infracional da Infância e da Juventude, diversas da apresentação de adolescentes infratores, poderão ser distribuídas e protocolizadas na Gedipro do Fórum Lafayette - Unidade Augusto de Lima.

No período compreendido entre as 18 e as 8h do dia seguinte, o atendimento, referente ao plantão da comarca de Belo Horizonte, exceto o do Cia/BH, ocorrerá na Central de Plantão Judicial (Ceplan), localizada no prédio do Fórum Lafayette, telefone (31) 3330-2392.

Os advogados poderão peticionar, nos dias e horários estabelecidos, por e-mail, em conformidade com as orientações a serem ministradas pelos servidores da Ceplan, por meio dos telefones: 3330-2392 ou 3330-2034.

Comarcas do interior

Durante o período de suspensão de expediente, nas comarcas do interior do Estado, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.

Serviços notariais e de registro

O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais permanece suspenso, nas comarcas classificadas como “Onda Roxa”, de acordo com o Minas Consciente. Saiba mais.

 

A suspensão será reavaliada, semanalmente, pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades.

A Portaria Conjunta nº 1.172/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 01/04/2021.

Saiba mais sobre o plano de retomada do TJMG na página do Faq Covid-19.

 

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