Em 25/6/2025, o desembargador Peixoto Henriques, relator do IRDR nº 1.0000.20.487867-2/001, paradigma do Tema 74 IRDR – TJMG, determinou a “prorrogação do prazo de suspensão dos processos vinculados a este IRDR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias”.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute: analisar "se os servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais têm direito às diferenças salariais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, tomando como base o reajuste concedido em abril de 2016, por força do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 21.710/2015".
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