O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 21/7/2025, o IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001, paradigma do Tema 105 IRDR - TJMG, no qual busca "Definir o período de férias propriamente ditas, da carreira dos Professores do Estado de Minas Gerais, por meio de interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109/1997, apto a ensejar o pagamento de adicional, e aquele que possui natureza jurídica diversa, de recesso, de acordo com o Calendário Escolar, atualmente regido pela Lei Federal n.º 9.394/1996, afastando, portanto, o direito ao mencionado adicional”.
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